sábado, 21 de maio de 2011

Lixo Radiativo


Há muito tempo que venho criticando a determinação de que o depósito de lixo radiativo fique em Abadia de Goiás.

Primeiro. Abadia de Goiás não tem nada a ver com o processo desencadeado pelo roubo e posterior venda da bomba de césio em 13 de setembro de 1987.
Abadia foi punida gratuitamente. Sendo que o órgão fiscalizador, responsável pelo controle do equipamento, a CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear, Autarquia vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, deu uma de Pilatos.

Segundo. Ocorrido o acidente, a CNEN deveria ter determinado que o lixo radiativo fosse colocado onde corresponde, ou seja, um depósito de lixo radiativo.
Porém sucede que, no nosso Brasil amado, lançam até grandiosos planos de produção de energia elétrica mediante plantas nucleares, porém até hoje não se pensou onde colocar o lixo resultante do processo.
Além disso, encontramos no Território dezenas de máquinas similares à do césio, cobalto etc. porém não existe legislação para tratar do lixo dessas máquinas quando vence o seu prazo de funcionamento.

Terceiro. O lixo radiativo não se propaga se ele for colocado em buracos, especialmente preparados, em minas de sal.
Rio Grande do Norte possui minas de sal com essas características e o lixo poderia ser condicionado sem perigo nenhum. Porém no momento em que aconteceu o acidente radiativo de Goiânia o pânico tornou-se generalizado.
Sabendo das suas potencialidades para guardar lixo, o Estado do RN determinou, pela Lei 5.743l que não seria seu território cedido para tais finalidades.

LEI Nº 5.743, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Disciplina proibição de uso de todo território do Rio Grande do Norte para depósito de lixo atômico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Território do RIO GRANDE DO NORTE somente pode ser utilizado para depósito de resíduos ou rejeitos radioativos quando estes materiais sejam fruto de serviços ou atividades realizadas no próprio Estado, vedado seu uso, em qualquer hipótese, para depósito de resíduos ou rejeitos radioativos decorrentes de atividades ou serviços desenvolvidos em outra unidade da Federação ou no Exterior.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO
Vigolvino Wanderley Mariz

Quarto. Abadia de Goiás, encontra-se localizada na Bacia do Prata, o que -se até agora não gerou- pode vir a gerar conflitos com os Países vizinhos como Paraguai e Argentina.
Também pode ser fonte de contaminação do Aquífero Guarani, maior reserva de água de água doce do mundo.

Quinto. As medidas que deveriam ser tomadas em relação ao depósito de lixo radiativo ou radiológico de Abadia, transcendem o âmbito do Estado de Goiás. Isto não significa que, tanto a Assembléia Legislativa quanto o Executivo Estadual não possam tomar medidas a respeito.
Porém a grande luta deve ser no Congresso Nacional. Especialmente no Senado Federal, tendo como aliados os senadores de MG, SP, PR, e MS, forçando ao Governo Federal e a Comissão Nacional de Energia Nuclear a cumprir com a sua obrigação e determinar um lugar seguro para o depósito do lixo radiativo.

A bomba de tempo está em Goiás, porém um simples vazamento pode afetar não somente nosso Estado, senão também MG, SP, PR, MS além do Paraguai e a Argentina.

Continuaremos a confiar na sorte ou está na hora de agir?

Um comentário:

Unknown disse...

Parabéns pelo Blog...